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Conceito de Patrimônio Imaterial
Em 1988, a Constituição Federal Brasileira estabeleceu em seu artigo no 216, "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira".
No mesmo artigo, se incluem como definidores de patrimônio cultural as formas de expressão; os modos de criar, de fazer e de viver; as criações científicas, as artísticas e as tecnológicas; as obras, os objetos, os documentos, as edificações e os demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, finalmente, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e, inclusive, os de valor científico. A amplitude e a abrangência desse preceito disposto formalmente na Constituição estabeleceu novos paradigmas para a área do patrimônio e um grande desafio para sua efetiva preservação e valorização. Para completar esse quadro legal, no ano de 2000 foi instituído um novo instrumento de preservação, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, e criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, por meio do Decreto n° 3.551 (www.iphan.gov.br).
O Registro se faz em um dos seguintes livros:
Livro dos Saberes: conhecimentos, técnicas, processos e modos de saber e fazer, enraizados no cotidiano das comunidades. Exemplos: tecnologias tradicionais de produção artesanal.
Livro das Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social. Exemplos: procissões, festas, concentrações.
Livro das Formas de Expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. Exemplos: folguedos, ritmos, linguagens, literatura oral.
Livro dos Lugares: espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Exemplos: mercados, feiras, santuários, praças.
Mais informações: www.iphan.gov.br
Decreto No 2.504, de 29 de setembro de 2004
Institui as formas de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem o Patrimônio Cultural de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Institui as formas de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem o Patrimônio Cultural de Santa Catarina.
§ 1º O registro dos bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural catarinense será efetuado em quatro livros, a saber:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.
§ 2º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural catarinense e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo anterior.
Art. 2º A instauração do processo de registro de bens culturais de natureza imaterial cabe, além dos órgãos e entidades públicas da área cultural, a qualquer cidadão, sociedade ou associação civil.
Art. 3º As propostas de registro, instruídas com documentação pertinente, serão dirigidas ao Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura.
§ 1º A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, sempre que necessário, orientará os proponentes na montagem do processo.
§ 2º A Fundação Catarinense de Cultura - FCC emitirá parecer sobre a proposta de registro que será publicado no Diário Oficial, para fins de manifestação de interessados.
§ 3º Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do parecer, o processo será encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura, que o incluirá na pauta de julgamento da sua próxima reunião.
Art. 4º No caso de decisão favorável do Conselho Estadual de Cultura, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de Patrimônio Cultural de Santa Catarina.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Estadual de Cultura determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto.
Art. 5º A decisão do Conselho será publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º Os processos de registros ficarão sob a guarda da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, vinculada à Fundação Catarinense de Cultura, permanecendo disponíveis para consulta.
Art. 7º Os processos relacionados à produção e ao consumo sistemático de bens de natureza imaterial serão comunicados aos organismos federais e estaduais dos respectivos setores para pronunciamento, no que concerne ao controle de qualidade e certificação de origem.
Art. 8º A Fundação Catarinense de Cultura - FCC fará a reavaliação dos bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a encaminhará ao Conselho Estadual de Cultura, que decidirá sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural de Santa Catarina, tendo em vista, sempre, o registro como referência histórica do bem e sua relevância para a memória local e regional, e a identidade e formação cultural das comunidades catarinenses.
Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.
Art. 9º O Conselho Estadual de Cultura concederá o título de "Mestre das Artes e Ofícios de Santa Catarina" a personalidade cujo desempenho notável e excepcional, em consagrada trajetória no campo do patrimônio imaterial, seja notoriamente reconhecido por sua excelência criativa e exemplaridade.
§ 1º Aprovada a proposta, instruída com ampla documentação, nos termos dos arts. 2º e 3º deste Decreto, o nome "Mestre das Artes e Ofícios de Santa Catarina" será inscrito em seção própria a ser aberta nos respectivos Livros de Registro do Patrimônio Imaterial.
§ 2º A Fundação Catarinense de Cultura - FCC criará medalha e diploma alusivos ao título de "Mestre das Artes e Ofícios de Santa Catarina" a serem entregues solenemente pelo Governador do Estado.
Art. 10. Fica instituído, no âmbito da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.
Parágrafo único. A Fundação Catarinense de Cultura - FCC estabelecerá as bases para o desenvolvimento do Programa de que trata este artigo.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
GILMAR KNAESEL
Secretário de Estado da Organização do Lazer
PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇAO DE PROCESSO DE REGISTRO DE UM
BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, CONFORME DECRETO 2.504/2004.
1. Apresentação de ofício dirigido ao Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura, em documento original, contendo data, contato e assinatura do proponente, acompanhado obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:
I - denominação do bem proposto para Registro e sua justificativa;
II - descrição do bem, com indicação geral do que consiste, dos protagonistas e grupos sociais envolvidos, das suas formas de ocorrência no espaço e no tempo;
III - documentação iconográfica adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, filmes, gravações sonoras, partituras, mapas etc;
IV - declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, demonstrando interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
2. Acolhido o pedido, inicia-se a fase de instrução técnica, com prazo de até 12 meses. A instrução técnica é a fase de geração e/ou sistematização de conhecimento sobre o bem e será supervisionada pela Diretoria de Patrimônio Cultural, podendo ser feita por outros órgãos ou entidades públicas e privadas que detenham conhecimento específico sobre a matéria. Consiste em:
I - descrição detalhada do bem que contemple todos os seus elementos antropologicamente relevantes - identificação dos produtores, contexto sócio-cultural, processos de produção, circulação e consumo do bem, dados etnográficos e sociológicos, significados e valores atribuídos.
II - referencias documentais e bibliográficas;
III - reunião e apresentação de todo o material bibliográfico e audiovisual pertinente ao bem;
IV - complementação ou produção de documentação audiovisual pertinente ao bem;
3. Ultimada a fase de instrução, a Diretoria de Patrimônio Cultural emitirá parecer acerca da proposta de Registro que será publicado no Diário Oficial para fins de manifestação dos interessados. Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do parecer, o processo, já instruído com as manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Estadual de Cultura. No caso de decisão favorável do Conselho, o bem será inscrito no livro correspondente, a decisão será publicada no Diário Oficial, recebendo o título de Patrimônio Cultural de Santa Catarina.
Procedimento para Registro de Bem Cultural
PROCEDIMENTOS PARA INSTAURAÇAO DE PROCESSO DE REGISTRO DE UM
BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL, CONFORME DECRETO 2.504/2004.
1. Apresentação de ofício dirigido ao Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura, em documento original, contendo data, contato e assinatura do proponente, acompanhado obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:
I - denominação do bem proposto para Registro e sua justificativa;
II - descrição do bem, com indicação geral do que consiste, dos protagonistas e grupos sociais envolvidos, das suas formas de ocorrência no espaço e no tempo;
III - documentação iconográfica adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, filmes, gravações sonoras, partituras, mapas etc;
IV - declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, demonstrando interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
2. Acolhido o pedido, inicia-se a fase de instrução técnica, com prazo de até 12 meses. A instrução técnica é a fase de geração e/ou sistematização de conhecimento sobre o bem e será supervisionada pela Diretoria de Patrimônio Cultural, podendo ser feita por outros órgãos ou entidades públicas e privadas que detenham conhecimento específico sobre a matéria. Consiste em:
I - descrição detalhada do bem que contemple todos os seus elementos antropologicamente relevantes - identificação dos produtores, contexto sócio-cultural, processos de produção, circulação e consumo do bem, dados etnográficos e sociológicos, significados e valores atribuídos.
II - referencias documentais e bibliográficas;
III - reunião e apresentação de todo o material bibliográfico e audiovisual pertinente ao bem;
IV - complementação ou produção de documentação audiovisual pertinente ao bem;
3. Ultimada a fase de instrução, a Diretoria de Patrimônio Cultural emitirá parecer acerca da proposta de Registro que será publicado no Diário Oficial para fins de manifestação dos interessados. Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do parecer, o processo, já instruído com as manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Estadual de Cultura. No caso de decisão favorável do Conselho, o bem será inscrito no livro correspondente, a decisão será publicada no Diário Oficial, recebendo o título de Patrimônio Cultural de Santa Catarina.
PARA SABER MAIS:
Contacte: Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural
Gerencia de Patrimônio Cultural
(48) 3664-2557
Bens Imateriais Registrados pelo Estado
A Fundação Catarinense de Cultura tem registradas, até o momento, sete manifestações como Patrimônio Imaterial do Estado de Santa Catarina. São elas:
Procissão do Senhor Jesus dos Passos (Irmandade Senhor Jesus dos Passos - Florianópolis)
Mais antiga manifestação religiosa de Santa Catarina, a Procissão do Senhor Jesus dos Passos, de Florianópolis, teve o seu registro de Patrimônio Imaterial de Santa Catarina renovado em 2017. Realizada desde 1766 pela Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, é composta por rituais simbólicos que atravessaram o tempo e muitas gerações - a Lavação da Imagem do Senhor Jesus dos Passos, três dias antes da procissão; a Missa e a Procissão do Carregador; a Transladação das Imagens e a Procissão do Encontro, quando as imagens do Senhor dos Passos, o Filho e Nossa Senhora das Dores, a Mãe se encontram em frente à Catedral, onde é realizado o Sermão do Encontro. As duas procissões, então, se unificam e seguem em direção à Capela do Menino Deus, no Morro da Boa Vista, junto ao Imperial Hospital de Caridade onde permanecerá até o ano seguinte.
Pesca artesanal com auxílio de botos (Conselho Pastoral dos Pescadores da Diocese de Tubarão - Laguna)
A pesca tradicional com o auxílio do boto faz parte da história da pesca no Brasil. A atividade é considerada uma manifestação cultural tradicional, secular e de ocorrência extremamente rara. A prática da pesca com botos define uma cultura própria relacionada a códigos com valor histórico.
Festa do Divino Espírito Santo do Centro de Florianópolis (Irmandade do Divino Espírito Santo - Florianópolis)
Criada em 1775 e realizada anualmente desde então, de maneira ininterrupta, a Festa reflete as tradições culturais dos povoadores açorianos da Ilha de Santa Catarina e em todo o litoral catarinense. A manifestação atravessou dois séculos por meio da Irmandade do Divino Espírito Santo e é considerada um dos eventos religiosos cristãos mais importantes, dentre muitos praticados no Estado. A Irmandade sempre manteve o período de ocorrência da Festa durante o Pentecostes, cuja data mais relevante se dá exatamente 50 dias depois do domingo de Páscoa e a sete dias do ato litúrgico da Ascensão de Jesus; é o domingo de Pentecostes. Neste dia, ocorre a coroação do Imperador, figura onipresente em todas as festas do Divino, e a missa solene da coroação.
Queijo artesanal serrano (Serra Catarinense)
Produzido desde meados do século XVII, o queijo artesanal é um produto que tem sua tradição mantida pelos pequenos produtores catarinenses de maneira geracional e, ao longo do tempo, tornou-se parte da identidade cultural da região serrana. Mudanças tecnológicas e sociais aconteceram com o passar dos anos, mas a produção do queijo serrano foi uma atividade que permaneceu no cotidiano do campo da Serra Catarinense. É um alimento feito em pequena escala que busca suprir as necessidades cotidianas dos moradores da região e que, portanto, não possui fim exclusivamente mercadológico. A fabricação artesanal é outra característica: mesmo que tenham existido apelos à mecanização ou adaptações às legislações criadas no decorrer da história, a maneira de fazer o queijo continua intacta. Por mais que seja uma cultura disseminada em nosso estado, as etapas de fabricação (produção, armazenagem, consumo) são seguidas por todos os produtores. No entanto, algumas particularidades são observadas no produto final: aroma, textura, tamanho, coloração, sabor, que poder variar de uma unidade produtora para outra.
Dança do Catumbi (Grupo Folclórico Catumbi da Irmandade Nossa Senhora do Rosário - Araquari)
A Dança do Catumbi é uma celebração com dança, música e trajes coloridos que exaltam elementos da cultura africana, em sincretismo religioso. Trata-se de uma manifestação cultural única, altamente arraigada num grupo social, cujo surgimento remete a meados do século XIX. É o primeiro patrimônio formalmente reconhecido pela legislação de proteção em Santa Catarina que diz respeito à cultura negra ou afro-descendente.
Pesca artesanal da tainha
Duas comunidades pesqueiras do litoral catarinense que praticam a pesca artesanal de tainhas receberam o registro de patrimônio imaterial catarinense. A primeira delas foi a Praia do Campeche, em Florianópolis. Posteriormente o município de Bombinhas recebeu a certificação de reconhecimento da "Pesca Artesanal da Tainha com Canoas de um Pau Só".
Festa de Nossa Senhora dos Navegantes
Realizada no município de Navegantes, trata-se de celebração centenária, organizada pela comunidade católica local desde fins do século XIX, com ápice na procissão fluvial que ocorre no dia 2 de fevereiro. A programação se estende para além dos cultos católicos, com shows, exposições, desfiles, almoços e jantares, ampliando, assim, o público participante. A Festa organizada pela Paróquia de Nossa Senhora dos Navegantes recebeu a certificação em 26 de agosto de 2022.
Sociedade Musical União dos Artistas
No dia 29 de julho de 2024 a Sociedade Musical União dos Artistas (SMUA), da cidade de Laguna, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Santa Catarina, a partir de ato de certificação efetuado pela Fundação Catarinense de Cultura, por meio da Diretoria de Patrimônio Cultural. A centenária banda União dos Artistas (fundada em 03/05/1860) ocupará o registro de número um no livro das formas de expressão. A banda é uma das três mais antigas em atividade no país e a mais antiga em SC. Integra dezenas de jovens e crianças, formando musicistas para a vida.
Engenhos de Farinha de Santa Catarina
Desde agosto de 2024, as práticas e os saberes tradicionais associados aos engenhos de farinha de Santa Catarina, enraizados no cotidiano de diversas comunidades que vivem no litoral e encostas da Serra, têm o reconhecimento formal como patrimônio imaterial de Santa Catarina. A origem desta tradição remete ao modo de vida tradicional dos descendentes de imigrantes de origem açoriana que povoaram o litoral catarinense em pequenas propriedades rurais a partir de 1748 e estabeleceram a produção de farinha de mandioca como a sua principal atividade econômica. Também praticados por imigrantes de outras origens, a exemplo dos descendentes de imigrantes alemães, bem como pela população africana legalmente escravizada no Brasil até 1888, constitui-se, assim, um patrimônio cultural de ampla difusão e importância histórica no Estado de Santa Catarina e presente até os dias atuais.
Mestre de Artes e Ofícios
Valdeonira Silva dos Anjos
A primeira Mestra de Artes e Ofícios reconhecida pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) é a artesã, costureira, professora, decoradora, cozinheira, oficineira, artista e carnavalesca Valdeonira Silva dos Anjos, que recebeu o certificado de registro no dia 30 de agosto de 2022. O reconhecimento deve-se à atuação de Valdeonira como replicadora da arte do fuxico. A técnica artesanal utiliza retalhos de tecidos, cortados e costurados em moldes circulares, a partir dos quais são montadas peças de vestuários, utilidades domésticas, adornos e assessórios de moda e obras artísticas/contemplativas. Além de contribuir para a preservação da cultura, ainda gera emprego e renda aos artesãos.
Valdeonira Silva dos Anjos nasceu no Morro da Caixa, região central de Florianópolis (SC), em 26 de setembro de 1935. Foi aluna da professora e deputada Antonieta de Barros no ensino básico e se formou em Estudos Sociais, com habilitação em História, em 1991. Foi professora da rede de educação básica em escolas públicas da região de Florianópolis até sua aposentadoria.
Ministrou diversos cursos de artesanato, com ênfase nas técnicas de fuxico, atuou em agremiações carnavalescas, organizações associativas, conselhos municipais e estaduais, além de organização de eventos, geralmente ligados a manifestações artísticas e culturais afro-brasileiras. É uma das fundadoras da Associação das Mulheres Negras Antonieta de Barros (AMAB), dedicada a discutir políticas públicas e valorização do trabalho da mulher negra.