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A política de aquisição de livros no Estado de Santa Catarina foi institucionalizada em 1992 e regulamentada em 1996, através da Lei nº 8759. Conhecida como Lei Grando, ela estabelece a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses por parte do poder público estadual com a finalidade de municiar as bibliotecas públicas municipais. Já a Comissão Catarinense do Livro (COCALI) foi criada através do decreto nº 841, de 7 de maio de 1996.

A Comissão Catarinense do Livro (COCALI) tem como objetivo o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas à promoção e à divulgação da cultura literária no âmbito do Estado de Santa Catarina, que estejam vinculadas administrativamente à Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

A COCALI é composta por servidores públicos do quadro da FCC, responsáveis por fomentar ações voltadas à cultura literária catarinense, priorizando autores catarinenses e suas obras.