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Leias as regras para análise de regularidade fiscal DART de proponentes inscritos no PIC 1

 

O Programa de Incentivo à Cultura (PIC) visa ao fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269 de 04 de maio de 2021

Para que possam receber patrocínios via PIC, os empreendedores culturais catarinenses devem encaminhar seus projetos para a FCC, por meio da Plataforma Prosas, para serem analisados por uma comissão especializada. Os projetos que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 17.762/2019, receberão uma Autorização de Captação. 

A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), na página da Secretaria de Estado da Fazenda.

Com a instituição do PIC, o Governo do Estado atende a uma importante demanda do Setor Cultural Catarinense, destinando até 0,5% da arrecadação estadual do ICMS, aproximadamente R$ 75 milhões (em 2021), para a promoção, valorização e preservação da memória e da produção artística no estado.  

Confira a legislação referente ao tema:

:: Lei nº 17.942/2020

:: Lei nº 17.762/2019 

InformaçõesEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Saiba mais sobre como se inscrever no PIC no vídeo abaixo:


Saiba mais sobre o processo de captação no vídeo abaixo: