O acervo do Museu da Imagem e do Som é constituído por material iconográfico, sonoro, audiovisual, equipamentos e registros textuais que representem a história da cultura Nacional e principalmente Catarinense.
O procedimento de doações para compor o acervo segue a política de aquisição, elaborada durante a realização do Plano Museológico da instituição.
É extremamente importante que os objetos a serem doados estejam em bom estado de conservação e tenham relação com a identidade deste Museu.
Quem tiver interesse em doar algo para o MIS, deverá primeiramente enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a proposta de doação, com fotografias e informações sobre o objeto a ser doado. O objeto deverá ser entregue somente depois de obter autorização da equipe.
O MIS-SC poderá adquirir para o seu acervo objetos para as seguintes coleções:
a) Filme: película; DVDs; VHS, Betacam, DVcam, Umatic, Mini DVcam, Betamax;
b) Som: discos, CD’s, fitas magnéticas de som;
c) Imagem: fotografias, negativos, diapositivos.
d) Equipamentos de produção e projeção de som e imagem. Objetos utilizados para emitir, registrar, armazenar e reproduzir sons e imagens.
e) Registros Textuais: partituras, roteiros e projetos de editais, autógrafos de personalidades.
Os Membros da Comissão de Acervo do MIS tem a atribuição de emitir parecer sobre as doações, previsto no artigo 6 do Regimento Interno do Museu, e de acordo com a política de aquisição.
Para manter e preservar a qualidade do acervo os materiais oferecidos ao Museu passarão pelos seguintes passos:
I. Recebimento das peças e registro das informações apresentadas pelo proprietário do objeto ou seu procurador, bem como da documentação que por ventura venha acompanhar a peça;
II. Elaboração de recibo de estudo e posterior aquisição em duas vias, assinadas pelas duas partes que tramitam a aquisição, sendo que uma das vias é entregue ao proprietário do objeto e a outra permanece no Museu.
III. Identificação com numeração provisória das peças em estudo de acordo com a ordem de chegada
IV. Apreciação da comissão de acervo, de acordo com o dossiê de entrada da peça, e a deliberação da mesma sobre a situação para sua aquisição;
VI. Caso a peça seja aceita, é elaborado o termo de doação - com ou sem restrições,
VII. Em caso de não haver interesse na peça, a mesma será devolvida ao proprietário.