Desconto de 50% no valor dos ingressos inteiros para:
Estudantes – Lei nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por qualquer entidade estudantil, sejam elas diretórios ou centro acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacional, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e as especificações técnicas do ITI ( INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) para certificação de atributos. http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5102-iti-publica-nova-portaria-sobre-a-carteira-de-identificacao-estudantil.
Menores de idade – Lei n° 12.570, de 04 de abril de 2003
Aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade
Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda – Lei nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013
Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
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Idosos – Lei n° 10.741/2003
Aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
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Professores do Estado de Santa Catarina -Lei n°16.448, de 8 de Agosto de 2014
Aos professores da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Necessário apresentação na entrada do teatro: contra-cheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino, o funcionário e o cargo que ocupa e documento de identificação.
Professores de Florianópolis – Lei n° 8.019, de 23 de outubro de 2009
Comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação.
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Portadores de deficiência – Lei n° 13.316/05
Fica instituída, a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
Portadores de deficiência – Decreto Nº 8537, de 5 de outubro de 2015
Pessoa com deficiência, a regulamentação prevê que para obter o benefício da meia-entrada, precisa apresentação do cartão de benefícios assistenciais do governo federal ou que tenham sido aposentados pelo INSS por causa da deficiência ou outro documento que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência.
E o acompanhante, que acompanha a pessoa com deficiência, quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, também se aplica o direito ao benefício.
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Doadores de Sangue – Lei n° 14.132, de 10 de outubro de 2007
São considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade. As entidades, emitirão carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.
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Gratuidade para:
Cadeirantes – Lei n° 9949, de 12 de fevereiro de 2016
Garante a todo portador de deficiência, que necessite de cadeiras de rodas, a GRATUIDADE do ingresso em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
Outros descontos
Antes de iniciar a compra de ingressos verifique quais são as modalidades de desconto que estão sendo praticadas em cada espetáculo.
Atenção Informamos que os descontos não são cumulativos.
PARA DOWNLOAD: DESCONTOS LEGAIS