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A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.

De acordo com o Art. 2º da Lei Aldir Blanc, os recursos devem ser aplicados nas seguintes ações: I - Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Notícias:

Inscrições abertas para o Edital Aldir Blanc SC 2021

Edital Aldir Blanc SC 2021 será lançado pelo governador Carlos Moisés

 

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