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Gratuidade:

Para todas as pessoas com deficiência, que necessitem de cadeira de rodas, a gratuidade do ingresso em eventos culturais, esportivos e de entretenimento, organizados por pessoas públicas ou privadas (Lei Municipal Nº 9949, de 12 de fevereiro de 2016).

Desconto de 50% no valor dos ingressos inteiros:

Estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda (Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537 de 05 de outubro de 2015).

Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Para ter direito à meia-entrada, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. São aceitas CIEs expedidas por:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
II - União Nacional dos Estudantes (UNE);
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
IV - Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, que pertença a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;

Acompanhante que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

Menores de 18 anos, mediante exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade (Lei n° 12.570/03).

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mediante exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade (Lei n° 10.741/2003).

Professores de Florianópolis, comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação (Lei n° 8.019, de 23 de outubro de 2009). 

Doador de Sangue regulares, registrados em hemocentros ou bancos de sangue de Santa Catarina. É necessário ter realizado ao menos duas doações no último ano, comprovadas por documento oficial emitido pela instituição de coleta (Lei n° 14.132, de 10 de outubro de 2007).

Professores do Estado de Santa Catarina, da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Necessário apresentar, na entrada do teatro, contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino, o funcionário e o cargo que ocupa e documento de identificação (Lei nº 16.448, de 8 de agosto de 2014).

Pessoa autista e acompanhante, caso ela necessite, mediante apresentação de uma comprovação do autismo (como RG com identificação do autismo ou a CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou um atestado médico simples, declarando que a pessoa é autista, acompanhado do numero do CID, carimbo e assinatura do médico). (Lei 12.764 de 27/12/2012).

Portadores de câncer, mediante comprovação por meio de laudo emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e/ou atestado médico em sua via original com a informação do Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico oncologista atestante (Lei nº 10.411 de 28/06/2018).