A Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital Prêmio Catarinense de Cinema (COACIN) comunica a todos os contemplados do Edital Prêmio Catarinense de Cinema que:
De 02 de julho a 30 de outubro de 2022, período eleitoral, fica proibido o uso das logomarcas do Prêmio e as demais que seguem (FCC e Governo do Estado de Santa Catarina).
Como substituição, deve ser posto por extenso Prêmio Catarinense de Cinema, Fundação Catarinense de Cultura e Estado de Santa Catarina em todas as peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais durante este período. Há um modelo está disponível no link https://www.cultura.sc.gov.br/a-fcc/logos no campo “Para uso em período eleitoral: Fundação Catarinense de Cultura e editais”.
Ressaltamos estar vedada, também, a publicidade institucional durante este período, ainda que autorizada previamente aos três meses que antecedem a eleição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (TSE – Ac. nº 5.304 e Ac. nº 57).
Nos termos do § 1º, do art. 37, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
A frase obrigatória passa a ser, neste período:
"Projeto selecionado pelo Prêmio Catarinense de Cinema, executado com recursos do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura".