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REGIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1O presente documento estabelece os procedimentos para realização das audiências públicas para o processo de participação da sociedade, trabalhadores e trabalhadoras, pessoas físicas e jurídicas do setor Audiovisualde Santa Catarina, no contexto da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195 de 8 de julho de 2022).
- 2A Audiência Pública possui caráter consultivo e tem por finalidade informar, colher dados, subsídios, informações, sugestões e críticas acerca do(s) Termo(s) de Referência dos editais e/ou demais instrumentos (se houver).
- 3As audiências se darão de modo virtual através da plataforma Google Meet, serão gravadas e disponibilizadas no canal do Youtube da Fundação Catarinense de Cultura FCC, no prazo previsto neste Regimento.
- 4As Audiências Públicas terão a duração de, no máximo, 4 (quatro) horas.
- 5Se for do desejo do presidente da Audiência e demais componentes da mesa (FCC), poderá ser agendada uma nova Audiência para a continuidade dos debates, sem assim, ultrapassar o tempo máximo previsto.
- 5.1As novas Audiências seguirão as mesmas orientações deste regimento, bem como será aberto novo formulário para inscrição e manifestações.
- 6O público presente à audiência deverá responder formulário online de presença, com as seguintes informações:
- Nome e endereço de e-mail;
- Nome e telefone da entidade pública ou privada representada, se for o caso;
- Inciso de interesse:
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
- Apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.
- Declaração de ciência e concordância de uso de dados, imagem e voz pela FCC, através do formulário de inscrição e gravação em vídeo durante a audiência, a ser publicado no canal do Youtube da FCC;
- Declaração de enquadramento ou não nas categorias de prioridade por lei;
- Inscrição para manifestação oral ou escrita, quando assim for desejado.
- 6O público presente à audiência deverá responder formulário online de presença, com as seguintes informações:
- 6.1O acesso ao formulário de presença ficará disponível durante a sessão, até 2h (duas horas) após o início da audiência, através de QRCode em tela e link que será encaminhado no chat.
- 6.2O cidadão que tiver interesse em se manifestar poderá solicitar sua inscrição no formulário de presença nas modalidades oral ou escrita.
2. CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
2.1 São prerrogativas do presidente da Audiência:
- Designar um ou mais moderadores para assisti-lo;
- Realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência;
- Esclarecer dúvidas e questionamentos, de acordo com o presente regimento;
- Orientar sobre a pertinência das intervenções orais e pertinência das questões formuladas;
- Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência.
2.2 O(s) moderador(res) terá como atribuições:
- Coordenar e auxiliar o processo de inscrição dos participantes interessados em formular questionamentos;
- Controlar o tempo concedido aos participantes inscritos para apresentação das questões levantadas, assim como o tempo concedido à comissão para resposta aos questionamentos.
2.3 São deveres dos participantes:
- Respeitar o Regimento da audiência pública;
- Acessar a sala pelo link com microfone e câmeras desligados;
- Participantes que desejam manifestar-se na audiência deverão ativar o microfone e/ou câmera somente quando for chamado pelo nome, conforme ordem de inscrição.
- Respeitar o tempo estabelecido para manifestações e a ordem de inscrição;
- Tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência, bem como seus organizadores.
3 REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
3.1 As audiências se darão de modo virtual através da plataforma Google Meet, em link divulgado com, no mínimo, 3 dias de antecedência no site da FCC/SC (https://cultura.sc.gov.br/).
3.2 A audiência se dará na seguinte ordem:
- Apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
- Leitura e apresentação do(s) Termo(s) de Referência para os editais e/ou demais instrumentos (se houver);
- Momento para as manifestações dos cidadãos que procederam a inscrição conforme previsto neste regimento, por ordem de inscrição;
- Considerações finais pelo presidente e pela mesa;
- Encerramento.
3.3 O uso da palavra será por ordem de inscrição, que poderá ser oral ou por escrito. Sendo que a manifestação enviada por escrito será lida pelo mediador e sendo oral, deverá ser previamente anunciado o nome da respectiva pessoa, para o devido registro.
3.3.1 Não serão permitidas interrupções da ordem sob qualquer aspecto, ressalvada as prioridades legais.
3.4 O tempo máximo para perguntas e respostas será o tempo restante após a manifestação dos solicitantes da audiência e respectivas respostas, e será administrado em função do número de inscritos pelo presidente da mesa.
3.5 Se após a primeira rodada de manifestações houver tempo regularmente disponível, será aberta nova rodada.
3.6 Os participantes terão o direito a palavra, na sua ordem de inscrição, no tempo de 01 (um) minuto para a manifestação, de forma que decorrido o tempo indicado, a fala será cerceada.
3.6.1 Caso o participante, ao ser chamado, esteja na sala e perca sua conexão no momento da fala, a mesa deverá aguardar o restabelecimento da conexão no tempo máximo de 01 (um) minuto.
3.6.2 Não havendo retorno dentro do prazo estabelecido, as manifestações seguirão de acordo com a ordem de inscrição.
3.7 Manifestações por escrito serão lidas pelo mediador, no tempo de 01 (um) minuto, conforme previsto para manifestações orais.
3.8 O participante inscrito não poderá ceder o seu tempo para somar, ou mesmo, transferi-lo para outra pessoa.
3.9 Os esclarecimentos e/ou respostas poderão ser feitas por bloco a critério da mesa e deverão ter duração máxima de 02 (dois) minutos.
3.10 Somente será permitida a repetição do uso da palavra, após o esgotamento da lista de inscrições e a critério do presidente da mesa.
3.11 Poderá ser realizado um intervalo de, no máximo, 15 (quinze) minutos, caso solicitado pelo presidente e/ou pela mesa.
3.12 A íntegra da Audiência Pública será disponibilizada no canal do Youtube da Fundação Catarinense de Cultura FCC (https://www.youtube.com/@fundacaocatarinensedecultura>) após sua realização, no prazo máximo de 05 dias úteis.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a motivação quando da tomada das decisões em face das manifestações apresentadas durante a Audiência.
4.2 Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro por parte dos participantes da Audiência.