Foi sancionada pelo governador Jorginho Mello a lei nº 19.044, de 20 de agosto de 2024, que institui o Programa Cem Cópias Sem Custo, cujo objetivo é incentivar a produção literária e cultural no Estado a partir da publicação mínima de 100 exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custo para os autores. A iniciativa será coordenada e executada pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC).
Com o Programa Cem Cópias Sem Custo o Governo do Estado pretende oportunizar aos beneficiários a publicação de livros, fomentar o surgimento de novos talentos, democratizar a produção editorial e estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e a leitura dos livros e trabalhos publicados. Além disso, por meio da iniciativa será possível dotar as bibliotecas e os arquivos públicos estaduais e municipais de obras de autores catarinenses, renovando continuamente seus acervos. "Nós, que somos apaixonados por livros, ficamos felizes por ver que finalmente novos escritores terão a oportunidade de publicar seus trabalhos", comenta o presidente da FCC, Rafael Nogueira.
Poderão participar como beneficiários do programa autores, historiadores e acadêmicos com interesse em publicar a primeira edição de um livro ou relançar livro por ele já publicado, desde que seja comprovada a excepcionalidade do tema e reconhecido o seu elevado mérito. Os inscritos deverão comprovar renda individual mensal de no máximo R$ 5 mil e residir em Santa Catarina há, no mínimo, cinco anos.
Os gêneros contemplados pelo Programa, bem como o quantitativo de beneficiários, os critérios e a forma de avaliação e de classificação das obras submetidas à análise serão fixados na regulamentação da Lei.