GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
FUNDAçãO CATARINENSE DE CULTURA - FCC
TOMADA DE PREçOS Nº. 052/11
CONTRATAçãO DE EMPRESA PARA ELABORAçãO DE
PROJETOS DESTINADOS AO RESTAURO DO PRéDIO ONDE SERá INSTALADO O MUSEU DA COMUNICAçãO CATARINENSE E A CASA DO JORNALISTA
A Fundação Catarinense de Cultura - FCC, por meio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria nº. 024, de 31 de maio de 2011, do Presidente do órgão, adiante denominada simplesmente de Fundação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 83.722.462/0001-40, com sede na avenida Irineu Bornhausen, 5600, Agronômica, CEP - 88.025-202, nesta Capital, fone (48) 3953-2300, torna público que se acha aberto o Processo Licitatório nº. 052/11, na modalidade tomada de preços, tipo "técnica e preço", para seleção de empresa para execução das atividades objeto do item 1.2 deste edital.
O recebimento dos invólucros contendo documentação e propostas dar-se-á até as 15:00 horas do dia 03 de janeiro de 2012, no setor de protocolo da sede da Fundação, acima detalhado. A abertura dos invólucros contendo a documentação de habilitação (Envelope nº. 1) será feita 00:10 (dez) minutos após o encerramento da entrega, na sala de reuniões, no mesmo endereço. A abertura dos de nºs. 2 (Proposta Técnica) e 3 (Proposta de Preços) poderá ser feita em seguida, desde que todos os representantes das empresas licitantes estejam presentes e concordem com o(s) julgamento(s) realizados.
Disponível para Download nesta página:
Edital do Museu de Comunicação Catarinense e a Casa do Jornalista - tomada de preço - anexo1
COMUNICADO
A Fundação Catarinense de Cultura, com sede na Avenida Governador Irineu Bornhausen nº 5.600, Agronômica, nesta Capital, comunica que SUSPENDEU o Pregão Presencial de nº 122/2012, com abertura prevista para 20.08.2012, que tem por objeto a aquisição de catracas eletrônicas, para atender ao Museu Histórico de Santa Catarina - MHSC.
Disponível para baixar nesta página
Edital 122/2012 - Pregão presencial para aquisição de catraca eletrônica
A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) divulgou no dia 12 de agosto de 2009 os nomes dos dez títulos selecionados pelo Edital de Aquisição de Livros - Cocali. A seleção (veja abaixo) contemplou diferentes gêneros, como romance, conto, poesia e literatura infanto-juvenil. Através do edital, o Governo do Estado vai adquirir 300 exemplares de cada título e distribuí-los para bibliotecas públicas municipais.
"A aquisição e a distribuição de livros são de grande importância para a difusão da literatura catarinense. Com esse edital, o Estado atua como um mediador entre nossos autores e a população, que muitas vezes tem pouco ou nenhum acesso aos bens literários", afirma a presidente da FCC, Anita Pires, que fez a divulgação dos nomes ao lado da diretora de Difusão Artística da FCC, Mary Garcia, e do deputado estadual Sérgio Grando.
As 172 obras inscritas foram avaliadas pela Comissão Catarinense do Livro (Cocali). Os livros escolhidos serão comprados pela Fundação Catarinense de Cultura com desconto de 50% no preço de capa. Devido à qualidade, alguns títulos não selecionados ficaram automaticamente inscritos para a próxima edição do edital, que será lançado até outubro deste ano.
Criada em 1992 e regulamentada em 1996, a lei nº 8759, conhecida como Lei Grando, estabelece a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses por parte do poder público estadual com a finalidade de municiar as bibliotecas públicas municipais. Já a Comissão Catarinense do Livro (Cocali) foi criada através do decreto nº 841, de 7 de maio de 1996.
Os atuais membros da Cocali foram selecionados e nomeados pelo governador Luiz Henrique da Silveira a partir de uma lista tríplice fornecida por cada instituição para o mandato de um ano. A comissão é composta por representantes da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Academia Catarinense de Letras, Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, União Brasileira de Escritores / Santa Catarina, além de um renomado escritor.
As inscrições para o Edital de Aquisição de Livros - Cocali ficaram abertas entre 08 e 26 de junho e eram exclusivas para autores catarinenses ou residentes há mais de dez anos em Santa Catarina.
Obras Selecionadas*
Palavras do Xeramõi (Adão Karai Tataendy Antunes)
Relatos de sonhos e lutas (Amílcar Neves)
Caro Rimbaud (C. Ronald)
A Ira das águas (Edla Van Steen)
Beatriz em trânsito (Eloí Elisabet Bocheco)
Alice passou por aqui... (Miriam Portela)
Todas as casas (Roberto Gomes)
Aço e nada (Rubens da Cunha)
Melhores contos de Salim Miguel (Salim Miguel)
Olho e fôlego (Vinícius Alves)
* A lista segue a ordem alfabética do nome dos autores. Não há ordem de seleção.
Membros da Comissão Catarinense de Livros (Cocali)
Marco Vasques (SOL)
Jayro Schmidt (Fundação Catarinense de Cultura)
José Roberto Oshea (UFSC)
Gisela Eggert Steindel (Udesc)
Júlio de Queiroz (Academia Catarinense de Letras)
Dennis Radünz (União Brasileira de Escritores / Santa Catarina)
Augusto César Zeferino (Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina)
Péricles Prade (escritor)
Mais informações: (48) 3953-2396 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Foto: Mary Garcia e Anita Pires na divulgação dos selecionados
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EDITAL PARA AQUISIçãO DE LIVROS - COCALI
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital selecionar e adquirir obras de autores catarinenses ou residentes há mais de dez anos em Santa Catarina.
1.2 As obras adquiridas serão destinadas a bibliotecas públicas municipais catarinenses.
1.3 Serão selecionadas até dez (10) obras, que terão 300 exemplares de suas tiragens compradas e distribuídas pela Fundação Catarinense de Cultura.
1.4 Os exemplares serão adquiridos por 50% do valor de capa dos mesmos.
2. DA INSCRIçãO
2.1 Somente serão aceitas inscrições de obras publicadas de 2004 até 2009.
2.2 O autor poderá inscrever mais de uma obra.
2.3 é vedada a inscrição feita diretamente por editoras.
2.4 Os concorrentes deverão entregar pacote contendo:
2.4.1 Nove (09) exemplares da obra;
2.4.2 Folha contendo nome completo do autor, endereço residencial, telefones para contato, endereço eletrônico e valor de capa da obra inscrita;
2.4.3 Cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
2.4.4 Documento assinado pelo concorrente e com firma reconhecida em cartório declarando que reside há mais de dez anos em Santa Catarina, no caso do concorrente não ser catarinense;
2.4.5 Documento assinado pela editora autorizando o desconto de 50% no preço de capa para aquisição pela Fundação Catarinense de Cultura, caso a obra seja selecionada neste edital.
2.5 As inscrições são gratuitas.
3. DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIçõES
3.1 As inscrições estarão abertas entre 08 e 26 de junho de 2009.
3.2 O pacote deverá estar endereçado para:
Fundação Catarinense de Cultura
Edital de Aquisição de Livros - COCALI
Av. Governador Irineu Bornhausen, 5.600,
Agronômica, Florianópolis - SC
CEP: 88025-202
3.3 As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis, das 13h às 19h, diretamente no setor de protocolo da Fundação Catarinense de Cultura, no endereço citado no item 3.2.
3.4 Serão admitidas inscrições pelo Correio, desde que feitas exclusivamente via SEDEX.
3.5 Para as inscrições pelo Correio, serão consideradas a data e hora da postagem.
3.6 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste edital.
4. DA SELEçãO
4.1 As obras serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Catarinense do Livro (COCALI), composta por nove (09) membros.
4.2 A seleção será concluída no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data de término das inscrições.
4.3 Os títulos das obras selecionadas e os nomes de seus autores serão divulgados no site da Fundação Catarinense de Cultura (www.fcc.sc.gov.br).
4.4 A decisão da Comissão Catarinense do Livro (COCALI) é irrecorrível.
5. DAS DISPOSIçõES GERAIS
5.1 A inscrição da obra implica prévia e integral concordância com as normas deste edital.
5.2 Os exemplares encaminhados para análise não serão devolvidos e, após a divulgação do parecer final da Comissão Catarinense do Livro (COCALI), passarão a integrar o acervo da Biblioteca Pública de Santa Catarina.
5.3 Livros financiados pelo Governo do Estado de Santa Catarina não poderão ser inscritos neste edital.
5.4 Funcionários da Fundação Catarinense de Cultura, da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e os membros da Comissão Catarinense do Livro (COCALI) não poderão participar deste edital.
5.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Catarinense do Livro (COCALI).
Florianópolis, 04 de junho de 2009.
Anita Pires
Presidente da Fundação Catarinense de Cultura
RESULTADO DE LICITAçãO CONCORRêNCIA Nº. 027/11
A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) torna público o resultado da licitação na modalidade Concorrência nº. 027/11, tipo "maior oferta", que tem por objeto a seleção de empresa para exploração e operação do cinema do Centro Integrado de Cultura (CIC), mediante concessão de direito real de uso remunerado. A vencedora do certame foi a empresa Smart Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 08.709.028/0001-04, sediada em Florianópolis (SC), que apresentou o percentual de 6,00% (seis por cento) sobre o faturamento mensal bruto ou R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) por mês, sendo considerado aquele que for maior.
Florianópolis (SC), 21 de maio de 2012.
Joceli de Souza
Presidente da FCC
>> Clique e leia a íntegra do edital
A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) para aquisição de equipamentos de informática, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste edital.
AVISO
Concorrência nº. 004/11
Objeto: seleção de empresa de engenharia para execução de obras e serviços destinados à reforma do cinema e do teatro do Centro Integrado de Cultura (CIC).
Tipo: "menor preço".
Forma: execução indireta em regime de empreitada por preço unitário.
Entrega das propostas: até as 15:00 horas do dia 05 de agosto de 2011.
Abertura de envelopes: 00:10 após o encerramento da entrega.
Local para retirada do edital: Fundação Catarinense de Cultura - FCC - Comissão Permanente de Licitação - avenida Irineu Bornhausen, 5600, Agronômica, CEP - 88.025-202, Florianópolis (SC), fone e fax (48) 3953-2300, horário de atendimento das 13:00 às 19:00, de segunda à sexta-feira. O endereço eletrônico é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o site é www.fcc.sc.gov.br.
Procedimentos para a retirada do edital: a íntegra do edital será fornecida mediante o pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais). Os interessados deverão acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sef.sc.gov.br - sistema de administração tributária - emissão de DARE-SC, utilizar o código de receitas 3816, emitir o boleto e fazer o pagamento na rede bancária autorizada.
Florianópolis (SC), 30 de junho de 2011.
Joceli de Souza
Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC
Para acessar o Resumo do Edital favor acessar o link abaixo:
http://www.portaldecompras.sc.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=125
OBS.:
Esta comissão está disponibilizando para todas as empresas interessadas sem nenhum tipo de custo a análise "in loco" do Edital de Concorrência nº. 004/11 com todos os seus anexos, em nossa sede FCC / CIC situada na Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5.600, Bairro Agronômica, Florianópolis. Para a entrega da cópia deve ser observado o que determina o AVISO do Edital na forma da Lei.
EDITAL DE CONCURSO PúBLICO Nº. 063/11
Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012
Categorias:
I - Longa-metragem;
II - Curta-metragem;
III - Vídeo;
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem.
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, torna público concurso relativo ao "Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012", destinado a estimular a produção cinematográfica no Estado de Santa Catarina e dirigido aos interessados que deverão obedecer as condições e exigências estabelecidas neste edital, em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93, e outros dispositivos legais que regem a matéria.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de trabalhos para que possam ser contemplados com o "Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012", nas categorias e condições seguintes:
I - Longa-metragem: 01 (um) projeto para produção de obra audiovisual independente, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
II - Curta-metragem: 05 (cinco) projetos para produção de obra audiovisual independente, cada um no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
III - Vídeo: 18 (dezoito) projetos para produção de obra audiovisual independente, cada um no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: 06 (seis) propostas, cada uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
1.2 - Entende-se por:
I - Longa-metragem: audiovisual com duração igual ou superior a 70 (setenta) minutos na bitola final de 35 mm ou em meio digital, podendo ser uma fita HDCAM, um disco de dados ou um HD externo, com resolução mínima em 1920x1080, a 24 fps, e áudio a 48 hrz. A captação original de imagem poderá ser realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm, super 16 mm, 16 mm, vídeo, digital ou processos mistos;
II - Curta-metragem: filme restrito à ficção e animação, com duração final igual ou inferior a 15 (quinze) minutos, e documentário, com duração superior a 25 (vinte e cinco) minutos e com duração final igual ou inferior a 52 (cinquenta e dois) minutos, na bitola final 35 mm ou em meio digital, podendo ser uma fita HDCAM, um disco de dados ou um HD externo, com resolução mínima em 1920x1080, a 24 fps, e áudio a 48 hrz. A captação original de imagem poderá ser realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm, super 16 mm, 16 mm, vídeo, digital ou processos mistos;
III - Vídeo: obra com duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 52 (cinquenta e dois) minutos, na bitola final de 35 mm ou em meio digital, podendo ser uma fita HDCAM, um disco de dados ou um HD externo, com resolução mínima em 1920x1080, a 24 fps, e áudio a 48 hrz. A captação original de imagem poderá ser realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm, super 16 mm, 16 mm, vídeo, digital ou processos mistos;
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: trabalho inédito a ser realizado por proponente, restrito à ficção e à animação.
2 - DAS CONDIçõES DE PARTICIPAçãO
2.1 - São condições de participação do proponente do processo de seleção objeto deste edital:
I - Longa-metragem:
a) ser pessoa jurídica sediada em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos;
b) ter registro na Agência Nacional de Cinema (ANCINE).
II - Curta-metragem:
a) ser pessoa física, residente em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos;
b) que se apresente como produtor ou diretor, ou que cumulativamente exerça as duas funções, na obra proposta;
III - Vídeo:
a) ser pessoa física, residente em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos;
b) que se apresente como produtor ou diretor, ou que cumulativamente exerça as duas funções, na obra proposta;
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem: ser pessoa física, residente em Santa Catarina, há pelo menos 03 (três) anos.
2.2 - Considera-se projeto ou proposta inédita aquela que, até a data de assinatura do contrato, não tenha originado qualquer obra audiovisual, ou que não esteja em fase de produção ou finalização.
2.3 - Entende-se por produção audiovisual independente aquela cujo realizador ou proponente não seja empresa concessionária de serviços de radiodifusão de sons e imagens em qualquer tipo de transmissão.
3 - DO ACESSO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS DE DúVIDAS E HORáRIO DE ATENDIMENTO
3.1 - O endereço para informações e acesso na íntegra aos termos do edital é o seguinte: Fundação Catarinense de Cultura - FCC - Comissão Permanente de Licitação (CPL) - avenida Irineu Bornhausen, 5.600, Agronômica, CEP - 88.025-202, Florianópolis (SC), fone e fax (48) 3953-2300, cujo horário de atendimento é das 13:00 às 19:00, de segunda à sexta-feira. O endereço eletrônico é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o site é www.fcc.sc.gov.br.
3.2 - Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente edital deverá ser encaminhado por escrito à CPL da Fundação, no endereço aqui mencionado, por carta, correio eletrônico ou fax, até 10 (dez) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros.
3.3 - A CPL responderá aos pedidos de esclarecimentos através de carta, fax ou correio eletrônico, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros, enviando cópia da consulta e da resposta a todos os interessados que tenham retirado o edital e afixando cópia em quadro próprio, para esse fim designado no endereço citado.
4 - DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIçãO
4.1 - O prazo de inscrição das propostas será de 02/01/2012 a 30/04/2012.
4.2 - Os proponentes poderão optar pela inscrição via correios por meio de Sedex (ou outra forma similar) ou carta registrada, para o endereço especificado no item 3.1 acima, desde que observado o prazo previsto para o concurso, valendo a data da postagem.
4.3 - A inscrição da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste edital por parte do respectivo proponente.
5 - DA FORMA DE INSCRIçãO
5.1 - A inscrição será efetuada mediante a entrega de 01 (um) envelope lacrado denominado "Envelope da Inscrição".
5.2 - Na parte externa do "Envelope da Inscrição" devem constar as informações, digitadas ou em letra legível, na ordem estabelecida abaixo:
I - Longa-metragem:
a) Envelope da Inscrição;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem;
c) O título da obra;
d) O nome da empresa proponente.
II - Curta-metragem:
a) Envelope da Inscrição;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;
c) O título da obra;
d) O nome do proponente.
III - Vídeo:
a) Envelope da Inscrição;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;
c) O título da obra;
d) O nome do proponente.
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:
a) Envelope da Inscrição;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico - Longa-Metragem;
c) O título da obra;
d) O nome do proponente.
5.3 - No interior do "Envelope da Inscrição" devem ser inseridos 02 (dois) outros envelopes lacrados, denominados respectivamente de "Envelope da Habilitação" e "Envelope da Proposta".
6 - DO "ENVELOPE DA HABILITAçãO"
6.1 - Na parte externa do "Envelope da Habilitação" devem constar as seguintes informações digitadas ou em letra legível, na ordem estabelecida abaixo:
I - Longa-metragem:
a) Envelope da Habilitação;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem;
c) O título da obra;
d) O nome da empresa proponente.
II - Curta-metragem:
a) Envelope da Habilitação;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;
c) O título da obra;
d) O nome do proponente.
III - Vídeo:
a) Envelope da Habilitação;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;
c) O título da obra;
d) O nome do proponente.
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:
a) Envelope da Habilitação;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico - Longa-Metragem;
c) O título da obra;
d) O nome do proponente.
6.2 - No interior do "Envelope de Habilitação" deve ser inserida a seguinte documentação, encadernada e com páginas numeradas:
I - Longa-metragem:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível;
b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa ativa;
c) Cópia de documento de identidade e do CPF do diretor cinematográfico;
d) Currículo do diretor cinematográfico.
II - Curta-metragem:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível;
b) Cópia de documento de identidade e do CPF do proponente;
c) Currículo do proponente.
III - Vídeo:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, assinada e preenchida, quer digitada ou em letra de forma legível;
b) Cópia de documento de identidade e do CPF do proponente;
c) Currículo do proponente.
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo I, preenchida com letra legível;
b) Fotocópia da frente e do verso da carteira de identidade e do CPF do proponente;
6.3 - Não há necessidade de autenticação da documentação, nesta fase da inscrição.
7 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1 - Na parte externa do "Envelope da Proposta", devem constar na ordem estabelecida abaixo, as seguintes informações, digitadas ou em letra legível:
I - Longa-metragem:
a) Envelope da Proposta;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem;
c) Título da obra.
II - Curta-metragem:
a) Envelope da Proposta;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;
c) Título da obra.
III - Vídeo:
a) Envelope da Proposta;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;
c) Título da obra.
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:
a) Envelope da Proposta;
b) Edital do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Pesquisa e Desenvolvimento de Projeto Cinematográfico - Longa-Metragem;
c) Título da obra.
7.2 - No interior do "Envelope da Proposta" devem ser inseridas 05 (cinco) cópias encadernadas da proposta, com páginas numeradas, que deverá conter:
I - Longa-metragem:
a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;
b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;
c) Roteiro cinematográfico;
d) Proposta de direção. O diretor deve apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme;
e) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;
f) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio;
g) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 10 (dez) minutos.
II - Curta-metragem:
a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;
b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;
c) Roteiro cinematográfico;
d) Proposta de direção. O diretor deve apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme;
e) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;
f) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio;
g) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 1 (um) minuto.
III - Vídeo:
a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;
b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;
c) Roteiro cinematográfico;
d) Proposta de direção. O diretor deve apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme;
e) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;
f) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio;
g) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 1 (um) minuto.
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:
a) Capa do projeto constando as informações solicitadas nas letras "b" e "c" do item 7.1;
b) Sinopse, justificativa e abordagem do tema;
c) Argumento e proposta de metodologia de trabalho;
d) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização;
e) Orçamento detalhado, cujo total não poderá ultrapassar ao valor do prêmio.
7.3 - O "Envelope da Proposta" e seu conteúdo não poderão conter quaisquer informações e/ou detalhes que identifiquem o proponente, o diretor ou qualquer integrante da equipe da proposta, sob pena de desclassificação.
7.4 - No caso da proposta de "Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem", objeto do inciso IV do item 7.2, o roteiro cinematográfico será um dos produtos finais a ser apresentado pelo proponente vencedor.
8 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAçãO
8.1 - No dia 07 de maio de 2012, às 16:00 (dezesseis) horas, nas dependências do Centro Integrado de Cultura, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da FCC receberá, do Coordenador da Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital (COA), os envelopes da habilitação para conferência das informações solicitadas. Caso haja necessidade, a CPL poderá solicitar complementação de informações omitidas.
8.2 - No prazo de 02 (dois) dias úteis, a CPL afixará no mural da sede da FCC a lista dos projetos habilitados e não habilitados.
8.3 - Não havendo proponentes inabilitados,ou caso nenhum dos proponentes manifeste interesse em interpor recurso, em 05 (cinco) dias úteis a COA encaminhará as propostas para a Comissão Julgadora.
8.4 - Os prazos recursais são os fixados pela legislação que norteia a matéria.
9 - DA COMISSãO DE ORGANIZAçãO E ACOMPANHAMENTO DO EDITAL (COA)
9.1 - Para coordenar a execução do concurso será formada uma Comissão de Organização e Acompanhamento do Edital (COA).
9.2 - A COA será composta por 06 (seis) membros designados por portaria do Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, sendo 03 (três) por este e 03 (três) pelo Presidente da Associação Cultural Cinemateca Catarinense.
9.3 - São atribuições da COA:
a) Acompanhar o processamento da licitação do concurso;
b) Propiciar a infra-estrutura e logística para a licitação;
c) Capacitar e assessorar a Comissão Julgadora;
d) Garantir o sigilo e a integridade do processo licitatório;
e) Acompanhar a execução do projeto vencedor;
f) Manifestar-se formalmente sobre o andamento e o cumprimento dos prazos de execução;
g) Coordenar o cumprimento do objeto do contrato, determinando ações ao contratado, prazos para cumprimento e tomando as providências necessárias ao atendimento das determinações emanadas pela mesma COA;
h) Dar quitação das etapas, em termos técnicos, para efeito de liberação de parcelas;
i) Dar quitação do objeto contratado, para fins de conclusão e encerramento do concurso, em termos técnicos;
j) Dar apoio à Comissão Julgadora para que possa bem desenvolver as ações que lhes são afetas, inclusive quanto à remessa e à coleta das propostas que os jurados receberão em suas cidades de origem.
9.4 - A quitação da prestação de contas será dada pela FCC, por meio da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, observada a legislação que rege a matéria.
9.5 - Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é proibido aos membros da COA:
a) Representar proponente ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;
b) Atuar no projeto, em qualquer fase, atividade ou função.
9.6 - A FCC terá orçamento geral no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a cobertura das despesas, de todas as etapas, com a operacionalidade do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012.
10 - DA COMISSãO JULGADORA
10.1 - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros da área cinematográfica, propostos pela COA, que deverá ser homologada pela Presidência da FCC.
10.2 - Os componentes da Comissão Julgadora não poderão ter participado ou vir a participar da elaboração e/ou da execução dos projetos em julgamento.
10.3 - Os membros da Comissão Julgadora deverão ser oriundos do meio cinematográfico, atuantes e de reconhecida idoneidade e a COA deverá fundamentar formalmente as indicações.
10.4 - Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão mantidos em sigilo.
10.5 - Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora pessoas que possuam vínculos profissionais ou familiares com os proponentes ou com os diretores cinematográficos participante do concurso. Entende-se como vínculo familiar o parentesco até o segundo grau, cônjuge e/ou companheiro (a).
11 - DO CRITéRIO DE JULGAMENTO
11.1 - A Comissão Julgadora avaliará a proposta considerando os seguintes critérios:
a) A originalidade e a qualidade da proposta;
b) A objetividade e o rigor técnico;
c) A viabilidade técnica do orçamento proposto.
11.2 - A Comissão Julgadora deverá lavrar ata, com os respectivos pareceres, e classificar as propostas por ordem numérica decrescente para que, no caso de invalidação da proposta vencedora do prêmio, em qualquer etapa de sua realização, a proposta subsequente passe a ser a contemplada, e assim sucessivamente.
12 - DOS CONTEMPLADOS
12.1 - O proponente contemplado deve apresentar num prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados, os seguintes documentos:
I - Longa-metragem:
a) Cédula(s) de identidade do(s) responsável (is) pela empresa produtora;
b) Um dos seguintes documentos abaixo, que comprovem a sede em Santa Catarina:
b.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
b.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Comprovante de regularidade fiscal, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, dos seguintes órgãos:
c.1) Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta, que poderá ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
c.2) Secretaria da Fazenda Estadual, pelo site www.sef.sc.gov.br;
c.3) Fazenda Municipal, do domicílio ou da sede da proponente;
c.4) Comprovante de regularidade perante a Previdência Social (INSS), por intermédio da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, para com a Previdência Social, por meio do site www.previdencia.gov.br;
c.5) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do CRS/FGTS, por meio do site www.caixa.gov.br;
d) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, na forma do modelo que constitui o Anexo III;
e) Declaração do Diretor Cinematográfico assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 (três) anos em Santa Catarina;
f) Termo de compromisso, devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, da produtora proponente, de constar na equipe e elenco com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de profissionais residentes no Estado de Santa Catarina;
g) Termo de compromisso, devidamente assinado pela produtora proponente, com firma reconhecida em cartório, de que, além do diretor do filme, a equipe básica será formada com, pelo menos, mais 03 (três) profissionais da área do audiovisual residentes no Estado de Santa Catarina há pelo menos 03 (três) anos;
h) Certidão de Registro do Roteiro, original ou adaptado, junto à Fundação Biblioteca Nacional. Não será aceito o protocolo de entrada de pedido de registro. A certidão poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada;
i) Em se tratando de roteiro adaptado, Termo de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato de Cessão de Direitos Autorais,com firma reconhecida em cartório;
j) Contrato entre o roteirista e a empresa produtora proponente e o diretor, com firma reconhecida em cartório, em que o primeiro autoriza o segundo e o terceiro a realizar a produção cinematográfica do seu roteiro nos termos do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Longa-metragem. O contrato é indispensável, mesmo que o roteirista seja sócio/responsável pela empresa produtora, diretor cinematográfico ou qualquer outro membro da equipe técnica;
k) Declaração do(s) sócio(s) administrativo(s) assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que a produtora responsável/proponente está estabelecida no estado de Santa Catarina há pelo menos 3 três anos;
l) Cópia do registro da produtora proponente na ANCINE;
m) Cópia do Contrato Social e suas alterações, Estatuto ou Ato Constitutivo;
n) Cópia do Certificado de Produto Brasileiro de um filme (curta, média ou longa-metragem), finalizado em 35mm, ou em meio digital, realizado pela produtora proponente;
o) Cópia do Certificado de Produto Brasileiro de um filme de ficção (curta, média ou longa-metragem), finalizado em 35 mm, ou em meio digital, dirigido pelo diretor indicado no projeto;
p) No caso da inscrição em Longa-Metragem de Animação: Cópia do Certificado de Produto Brasileiro de um filme de animação, finalizado em 35 mm, ou em meio digital, dirigido pelo diretor indicado no projeto;
II - Curta-metragem:
a) Declaração do proponente assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 três anos em Santa Catarina;
b) Declaração autenticada de que, pelo menos, 50% da equipe reside em Santa Catarina;
c) Certidão de Registro do Roteiro, original ou adaptado, junto à Fundação Biblioteca Nacional. Não será aceito o protocolo de entrada de pedido de registro. A certidão poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada;
d) Em se tratando de roteiro adaptado, Termo de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato de Cessão de Direitos Autorais, registrado em cartório, dentro do prazo de validade para realização do projeto;
e) Em se tratando de roteiros de terceiros, original ou adaptado, contrato, registrado em cartório, entre o roteirista e o proponente do projeto, em que o primeiro autoriza o segundo a realizar a produção cinematográfica do seu roteiro nos termos do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Curta-metragem;
f) Certidão negativa da Fazenda Estadual, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br;
g) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, na forma do modelo que constitui o Anexo III;
h) Original ou fotocópia autenticada do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE atestando que o proponente realizou uma obra audiovisual como produtor ou diretor ou original ou fotocópia do registro de DRT do diretor ou produtor cinematográfico, atestando que o proponente tem experiência comprovada.
III - Vídeo:
a) Declaração do proponente assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 três anos em Santa Catarina;
b) Declaração autenticada de que, pelo menos, 50% da equipe reside em Santa Catarina;
c) Certidão de Registro do Roteiro, original ou adaptado, junto à Fundação Biblioteca Nacional. Não será aceito o protocolo de entrada de pedido de registro. A certidão poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada;
d) Em se tratando de roteiro adaptado, Termo de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato de Cessão de Direitos Autorais, registrado em cartório, dentro do prazo de validade para realização do projeto;
e) Em se tratando de roteiros de terceiros, original ou adaptado, contrato, registrado em cartório, entre o roteirista e o proponente do projeto, em que o primeiro autoriza o segundo a realizar a produção cinematográfica do seu roteiro nos termos do Prêmio Catarinense de Cinema - Edição 2012 - Vídeo;
f) Certidão negativa da Fazenda Estadual, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br;
g) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, na forma do modelo que constitui o Anexo III;
IV - Pesquisa e desenvolvimento de projeto cinematográfico de longa-metragem:
a) Cópia autenticada de carteira de identidade e do CPF;
b) Declaração assinada, com firma reconhecida em cartório, afirmando que reside há pelo menos 3 (três) anos no Estado de Santa Catarina;
c) Certidão Negativa da Fazenda Estadual, que poderá ser obtida no site http://www.sef.sc.gov.br, em via original ou fotocópia autenticada.
12.2 - A falta de um ou mais documentos relacionados no item 12.1 acima determinará a automática desclassificação do (a) proponente, sendo contemplado o seguinte, segundo a ordem de classificação.
12.3 - As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por servidor da FCC, mediante a apresentação dos respectivos originais.
12.4 - No caso do proponente e/ou do diretor ter sido premiado em editais anteriores, deverá apresentar declaração expedida pela FCC de que concluiu o objeto contratado, cumprindo com os termos pactuados. Não terá direito ao prêmio o proponente, diretor e/ou a empresa que não tiver concluído projeto contemplado em edital anterior, mesmo estando em dia com as respectivas prestações de contas.
12.5 - No caso do longa-metragem entende-se por equipe básica o conjunto das seguintes funções: Roteirista, Produtor-Executivo, Diretor de Produção, Diretor de Fotografia, Diretor de Som, Diretor de Arte, Montador e Diretor Musical.
12.6 - Todas as certidões e comprovantes emitidos por meio de sistema eletrônico (Internet) poderão ser apresentados em original ou em fotocópia, porém, a aceitação pela CPL ficará condicionada à verificação da autenticidade junto ao órgão emissor.
13 - DO CONTRATO
13.1 - O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura, assinará com o proponente vencedor contrato para a execução do objeto do concurso, na forma da minuta que constitui o Anexo II.
13.2 - Concluído o processo licitatório, a FCC convocará o(a) vencedor(a) para a assinatura do contrato.
13.3 - A contar da data da convocação, o licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para assinar o contrato.
13.4 - Transcorrido o prazo sem que o contrato tenha sido assinado, a FCC poderá convocar o próximo proponente classificado, obedecida a ordem de classificação.
13.5 - O Contratado deverá manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14 - DA PREMIAçãO
14.1 - Por se tratarem de premiação, cujos valores serão objeto de futura prestação de contas, as propostas selecionadas receberão os prêmios a que fizerem jus sem encargos.
14.2 - O prêmio será pago em 02 (duas) parcelas:
I - a primeira, equivalente a 80% (oitenta por cento);
II - a segunda, referente a 20% (vinte por cento).
14.3 - A segunda parcela será liberada mediante declaração emitida pela área competente da FCC confirmando que a contratada prestou conta da primeira parcela e entregou o objeto contratado conforme disposições contidas neste edital.
14.4 - Após o encerramento do prazo de execução da proposta, o contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas da segunda parcela.
14.5 - Na ocorrência excepcional de motivo relevante, poderão ser propostas modificações no cronograma das etapas, que serão analisadas, cabendo a aprovação do novo cronograma pela Presidência da FCC, por encaminhamento da COA.
15 - CONDIçõES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento do prêmio à contratada, fruto do processo licitatório, será realizado até o dia 25 de novembro de 2012, na forma das disposições legais que regem a matéria.
15.2 - O pagamento poderá ser sustado pela FCC nas seguintes hipóteses:
a) O objeto ter sido rejeitado pela COA;
b) Por inadimplência de cláusula contratual.
16 - DA INEXECUçãO E DA RESCISãO DO CONTRATO
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com o que dispõe os Artigos 58, incisos II e IV, 77, 78, 79, 86, e 87, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores.
16.2 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, a critério da contratante, independentemente da interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial, sem que à contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
16.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
16.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
16.2.3 - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos serviços, objeto desta licitação;
16.2.4 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratado;
16.2.5 - O protesto de título ou a emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos;
16.2.6 - Prática dos crimes constantes do artigo 96 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das penas cominadas;
16.2.7 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, de conformidade com o que dispõe o Artigo 393, do Código Civil.
17 - DOS PRAZOS DA EXECUçãO
17.1 - O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. O início da execução será contado a partir do depósito integral da primeira parcela.
17.2 - A entrega da obra desta licitação deverá ser feita pela Contratada à COA, no endereço citado no item 3.1.
17.3 - No caso de se constatar que o objeto executado foi diferente do proposto, a Administração exigirá a imediata correção do mesmo, com base na Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais, aplicando à contratada as penalidades neles previstos.
17.4 - O prazo de entrega será fixo e improrrogável, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no Artigo 393, do Código Civil Brasileiro. Neste caso, a contratada deverá comunicar à contratante, por escrito, antes do vencimento do prazo de entrega.
17.5 - Configurada e provada, pela Contratante, as hipóteses dos dispositivos legais supra referidos, o prazo de entrega será prorrogado, automaticamente, por igual número de dias em que perdurarem o evento causador do atraso.
18 - DAS SANçõES ADMINISTRATIVAS
18.1 - De conformidade com o estabelecido na legislação que norteia a matéria, a licitante que descumprir as condições deste edital ficará sujeita à advertência, à multa, à rescisão do contrato, à declaração de idoneidade, bem como, à suspensão do direito de licitar e contratar.
18.2 - A multa será 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor contratado por dia de atraso, caso ultrapasse o prazo fixado para a entrega do objeto, que será descontada de imediato da parcela referente à entrega, ou recolhida mediante documento específico a ser emitido pela FCC.
18.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
18.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo de sanção aplicada.
18.5 - Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento, das sanções que lhe couberem, a FCC recorrerá às garantias legais a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
19 - DO FORO
O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente procedimento licitatório ou da contratação, será o da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
20 - DAS DISPOSIçõES GERAIS
20.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração, apresentação de documentação e proposta, relativa ao presente edital.
20.2 - Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, será considerada inadimplência de obrigações essenciais do contrato, sujeitando-os às penalidades civis e criminais previstas em lei.
20.3 - Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia a recursos, o resultado da licitação será submetido ao Presidente da FCC.
20.4 - O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
20.5 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.6 - Em nenhuma hipótese poderá haver troca do proponente, do nome do projeto e do objeto.
20.7 - Eventual saldo não utilizado na execução do projeto será devolvido aos cofres do Estado de Santa Catarina.
20.8 - Os proponentes não premiados terão 60 (sessenta) dias, após a divulgação das propostas vencedoras, para retirar os 05 (cinco) exemplares de seus projetos no Museu da Imagem e do Som de Santa Catarina (MIS). Os premiados poderão retirar 03 (três) cópias durante o mesmo período e no mesmo local. Após esse prazo, o MIS/SC poderá dar o destino que entender aos referidos projetos.
20.9 - Cada concorrente poderá participar do concurso objeto deste edital com apenas 01 (um) projeto, em cada uma das modalidades. Caso o mesmo concorrente seja contemplado em duas ou mais categorias, ele poderá escolher qual delas desejar, dentre as que foram premiadas, pois somente poderá receber apenas um prêmio, por ano, por edital. Na eventualidade de o contemplado não fazer a escolha, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação dos resultados, o prêmio que receberá será aquele de maior valor.
20.10 - Na eventualidade de o proponente inscrever mais de uma proposta em uma mesma modalidade, será automaticamente desclassificado da respectiva modalidade.
20.10 - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, com fundamento na legislação pertinente vigente, pela COA. Em segunda instância, pela CPL e em instância superior pelo Presidente da FCC.
20.11 - Integram este edital os seguintes anexos:
- Anexo I - Ficha de inscrição;
- Anexo II - Minuta de contrato;
- Anexo III - Declaração de trabalho de menores.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2011.
Joceli de Souza
Presidente da FCC
César Souza Junior
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
Fonte: Assessoria de Comunicação da FCC
Ata da Abertura dos Envelopes de Inscrição e Habilitação do Edital - página 1
Disponível para Download nesta página:
Edital 02/2010 altera Edital 01/2010
Decreto N° 7439, de 24 de abril de 1979
Lei Complementar n.381
Ou acesse o site oficial do concurso: http://www.fcc.ieses-sc.org.br/
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002/2010 – 07 DE ABRIL DE 2010
Fruto de parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Santa Catarina, a seleção do Edital dos Pontos de Cultura é destinada às instituições da sociedade civil responsáveis por ações de caráter cultural, sem fins lucrativos. As inscrições puderam ser realizadas entre 03 de novembro e 31 de março de 2009.
Para acessar o Edital e seus anexos clique acima na seção Download
O edital selecionou 60 projetos para conceder apoio financeiro, que será de até R$ 180 mil por projeto, distribuídos em um período de três anos. Ao todo serão investidos R$ 10,8 milhões, recursos oriundos do Programa Mais Cultura - Pontos de Cultura e do Governo do Estado. Todos os projetos deverão ser provenientes de entidades de caráter cultural, que explorem diferentes meios e linguagens artísticas, empenhadas na inclusão social e na construção da cidadania, seja com geração de emprego e renda, seja por meio de ações de fortalecimento das identidades culturais.
O ponto de cultura deverá funcionar como um instrumento de pulsão e articulação de projetos já existentes nas comunidades de Santa Catarina, desenvolvendo ações continuadas em pelo menos uma das seguintes áreas: culturas populares, grupos étnico-culturais, patrimônio material, audiovisual e radiodifusão, pensamento e memória, culturas digitais, gestão e formação cultural, expressões artísticas e/ou ações transversais. O prazo de validade das propostas habilitadas será de dois anos, a partir da publicação do resultado.
A seleção é voltada para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, de natureza cultural: associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou entidades tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS). A entidade candidata deve ter atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois anos no Estado de Santa Catarina.
A avaliação técnica do projeto foi realizada por comissões compostas por representantes do Governo do Estado e especialistas da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Cultura, com reconhecida competência nas áreas. Todos os critérios para a seleção estão disponíveis no Edital.
Mais informações: (48) 3212-1900 / 3953-2348 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Edital dos Pontos de Cultura - Resultado Final - Pontos de Cultura
A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, com apoio da Cinemateca Catarinense abriram, dia 17 de janeiro, as inscrições para o Prêmio Cinemateca Catarinense / Fundação Catarinense. As inscrições encerram-se no dia 18 de Abril. Com quatro categorias e totalizando 1,9 milhão, o prêmio fomentará a distribuição de projetos audiovisuais Catarinenses.
Categorias:
Longa-metragem - 1 prêmio de R$ 900 mil
Curta-metragem - 7 prêmios de R$ 100 mi
Vídeo - 5 prêmios de R$ 40 mil
Pesquisa de Desenvolvimento de Projeto de longa - 5 prêmios de R$ 10 mil
Para mais informações entre e contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abaixo Editais passados:
Fonte: Marilene Rodrigues
Edital de Vídeo 2010 - Anexo III
Governo divulga vencedores do Prêmio Cruz e Sousa |
Romances de Ruy Reis Tapioca e Abelardo da Costa Arantes Junior recebem prêmio principal |
Os romances "O Senhor da Palavra", de Ruy Reis Tapioca, e "Cruz do Campo", de Abelardo da Costa Arantes Junior, foram os grandes vencedores da edição 2008-2009 do Prêmio Cruz e Sousa de Literatura, promovido pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Enquanto a obra de Ruy Reis Tapioca venceu na categoria nacional, a de Abelardo da Costa Arantes Junior foi a vencedora da categoria catarinense. Em segundo lugar ficaram as obras "O Vestido Vermelho", de Vera Lucia Gonçalves Moll, e "O Livro Perdido de Baroque Marina", de Fernando José Karl, respectivamente na categoria nacional e catarinense. E em terceiro lugar ficaram as obras "A Cor das Palavras", de Ronaldo Antonelli (desclassificado por ter divulgado parte da obra na internet), e "A Morte dos Deuses", de Roy Warncke Ashton, também respectivamente na categoria nacional e catarinense. Os nomes dos trabalhos vencedores foram divulgados no dia 28 de junho de 2009, em Florianópolis, pelos membros da Comissão Julgadora, formada pelo escritor e professor Deonísio da Silva, pelo escritor, crítico de arte e presidente do Conselho Estadual de Cultura Péricles Prade, e pelo crítico literário e editor Carlos Appel. Além dos seis vencedores, que ganharão prêmio em dinheiro e serão publicadas, a comissão listou outros vinte trabalhos, que devido a qualidade foram recomendados para publicação. Esta foi a sétima edição da premiação. As inscrições ficaram abertas entre 21 de outubro de 2008 e 6 de abril de 2009, e eram específicas para romances inéditos, escritos em língua portuguesa por brasileiros. Um total de 626 obras foram inscritas, das quais 443 concorrem na categoria nacional e 183 na catarinense. Os jurados tiveram que selecionar os três melhores trabalhos em cada uma das duas categorias. Na Nacional, foram destinados R$ 50 mil ao primeiro lugar, R$ 20 mil para o segundo e R$ 10 mil ao terceiro. Na categoria Catarinense, os mesmos valores: RS 50 mil para o primeiro lugar, R$ 20 mil ao segundo e R$ 10 mil para o terceiro. A entrega dos prêmios deverá ocorrer no mês de outubro de 2009, em Florianópolis. Além do prêmio em dinheiro, os cinco trabalhos selecionados serão publicados e distribuídos nacionalmente. "Com esse prêmio, buscamos estimular a produção literária no Brasil e em Santa Catarina, além de incentivar a formação de leitores", lembra a presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), Anita Pires. Os candidatos nascidos em Santa Catarina, bem como os residentes no Estado há no mínimo três anos, concorriam automaticamente nas duas categorias, nacional e catarinense, desde que tivessem escrito em cada uma das cópias, ao lado do título e do pseudônimo, a palavra "catarinense". Também foi possível inscrever mais de uma obra, bastando entregá-las separadamente, com inscrições exclusivas. Todos os romances deviam ser rigorosamente inéditos. Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (48) 3953-2396. Prêmio Cruz e Sousa de Literatura - Edição 2008-2009
VENCEDORES (prêmio em dinheiro mais publicação do romance) Categoria Nacional 1º lugar - "O Senhor da Palavra", de Ruy Reis Tapioca (Rio de Janeiro) 2º lugar - "O Vestido Vermelho", de Vera Lucia Gonçalves Moll (Rio de Janeiro) 3º lugar - "A Cor das Palavras", de Ronaldo Antonelli (São Paulo) Categoria Catarinense 1º lugar - "Cruz do Campo", de Abelardo da Costa Arantes Junior (Florianópolis) 2º lugar - "O Livro Perdido de Baroque Marina", de Fernando José Karl (São Bento do Sul) 3º lugar - "A Morte dos Deuses", de Roy Warncke Ashton (Florianópolis) RECOMENDADOS pela Comissão Julgadora "Juvenal", de Gilson B. Rampazzo (São Paulo) "A Paixão Insone", de Ronaldo Monte de Almeida (João Pessoa / PB) "O Testemunho segundo Martinho Cartago", de André Zanetti Papaphilippakis (São Paulo) "Perdeu, Playboy", de Felipe Tazzo (Campinas / SP) "Somos Todos Velhas Fotografias", de Sérgio Idelano Alves Matos (Teresina / PI) "O Círculo", Miriam Halfim (Rio de Janeiro) "A Dança das Paixões, Opus 15", Esdras do Nascimento (Rio de Janeiro) "Inventário da Sombra", álvaro Cardoso Gomes (São Sebastião / SP) "Deixa ir o meu povo", de Luzilá Gonçalves Ferreira (Recife / PE) "Eu, Flavius Ropelius, Centurião Romano", de Milton Osny Stinghen (Ponta Grossa / PR) "Demosthenes, uma Herança Grega", de Loreana Maria Constantino Valentini (São Paulo) "A Ronda dos Infelizes", de Alberto Coelho Gomes Costa (Ibirama / SC) "O Show da Vida", de Leandro Telles Franz (Florianópolis / SC) "A Realidade e a Ficção", de Kátia Rebello (Florianópolis / SC) "Os Estranhos", de Jaqueline de Mello (Joinville / SC) "Desterro, Brasil", de Amilcar Neves (Florianópolis / SC) "Ladrão de Quadros", de Mário Gentil Costa (Florianópolis / SC) "ódio", de álvaro de Jesus Pissuto (Florianópolis / SC) "Querência", de Rosangela Maria de Almeida Garcia (Florianópolis / SC) "Diário Vazio", de Rafael Leiras (Florianópolis / SC)
A comissão julgadora: Deonísio da Silva, Péricles Prade e Carlos Appel
A comissão julgadora revela os nomes dos vencedores do Prêmio Cruz e Sousa SAIBA MAIS: As edições anteriores do concurso
1980/1981 - Poesia 1º - "As sombras luminosas", de Rui Espinheira Filho (Salvador/BA) 2º - "A mulher", de Yvone Gianetti Fonseca (São Paulo/SP) Prêmio Especial para Autor Catarinense - "As paredes do mundo", de Osmar Pisani (Florianópolis/SC) (Júri: Adonias Filho, Armindo Trevisan, Fausto Cunha, Ferreira Gullar e Marcos Konder Reis) 1982/1983 - Romance 1º - "Maria Wilker", de Suzana Albornoz (Porto Alegre/RS) 2º - "Mulher no espelho", de Helena Parente Cunha (Rio de Janeiro/RJ) Prêmio Especial para Autor Catarinense - "Cândido assassino", de Miro Morais (Gravatal/SC) (Júri: Antonio Houaiss, Guilhermino César, Hélio Pólvora, Nereu Corrêa e Otto Lara Resende) 1995 Romance - "Cebola", de Manoel Carlos Karam (Curitiba/PR) (Júri: Deonísio da Silva, Urda A. Klueger e Carlos Nejar) Conto - "Fractal em duas línguas", de Cunha de Leiradella (Belo Horizonte/MG) (Júri: Flávio José Cardoso, Ignácio de Loyola Brandão e Moacir Scliar) Poesia - "Balada do cárcere", de Bruno Tolentino (Rio de Janeiro/RJ) (Júri: Lindolf Bell. Geraldo Galvão Ferraz e Ferreira Gullar) 1996 Romance/nacional - "A prosa gótica", de Nilto Fernando Maciel (Brasília/DF) Romance/estadual - "Sassafrás", de Vicente Ataíde (Mafra/SC) (Júri: Donaldo Schüller, Rui Mourão e Tabajara Ruas) Poesia/nacional - "A lira da lida", de Gabriel Nascente (Goiânia/GO) Poesia/estadual - "Diário estrangeiro", de Fernando José Karl (São Francisco do Sul/SC) (Júri: Alcides Buss, Affonso Romano de Sant"Anna e Fernando Py de Melo e Silva) Conto/nacional - "Contos", de Ricardo Henrique Rao (São Paulo/SP) Conto/estadual - "Contos de passagem", de Marco Antônio Fernandes Arantes (Florianópolis/SC) (Júri: Marina Colassanti, Sérgio da Costa Ramos e João Antônio) Infantil/nacional - "Oitavo ano, primeiro amor", de Flávia Savary (Rio de Janeiro/RJ) Infantil/estadual - "Introdução à arte de ser menino", de Paulo Venturelli (Brusque/SC) (Júri: Ziraldo Pinto, Antônio Holhfeldt e Werner Zotz) 1997/1998 Romance/nacional - "Fronteira", de João Batista Melo (Belo Horizonte/MG) Romance/estadual - "Lembranças", de Maria de Lourdes Krieger (Florianópolis/SC) (Júri: Mário Pereira, Bruno Tolentino e Hélio Pólvora) Poesia/nacional - "Janeiros como rios", de Reynaldo Valinho Alvarez (Rio de Janeiro/RJ) Poesia/estadual - "Travesseiro de pedra", de Fernando José Karl (São Francisco do Sul/SC) (Júri: Iaponan Soares de Araújo, Ivan Junqueira e Alexei Bueno) Conto/nacional: - "Aquários", de Edmar Monteiro Filho (Amparo/SP) Conto/estadual - "Por um punhado de contos - Histórias do bem, histórias do mal", de Jaime Ambrósio (Florianópolis/SC) (Júri: Raul Antelo, Godofredo de Oliveira e Cláudio Murilo Leal) Ensaio - "Entre o inefável e o infando", de Ivone Daré Rabello (São Paulo/SP) (Júri: Eglê Malheiros, Antonio Carlos Secchin e Gilberto Mendonça Teles) 2002 - Conto Nacional 1º - "Hóspede secreto", de Miguel Sanches Neto (Ponta Grossa/PR) 2º - "Grande homem mais ou menos", de Luís Pimentel (Rio de Janeiro/RJ) 3º - "Pedacinho do céu", de Jerônimo Teixeira da Silva Neto (RS) Estadual 1º - "As vísceras e o coração (História de homens e bichos)", de Jaime Ambrósio (Florianópolis/SC) 2º - "Fabulário dos ilustres desconhecidos", de Fábio Brüggemann (Florianópolis/SC) 3º - "Olá & outras mentiras", de Marco Antônio Fernandes Arantes (Florianópolis/SC) (Júri: Moacir Scliar, Carlos Heitor Cony, Luiz Vilela, Flora Süssekind e Italo Moriconi) 2008-2009 - Romance Categoria Nacional 1º lugar - "O Senhor da Palavra", de Ruy Reis Tapioca (Rio de Janeiro) 2º lugar - "O Vestido Vermelho", de Vera Lucia Gonçalves Moll (Rio de Janeiro) 3º lugar - "A Cor das Palavras", de Ronaldo Antonelli (São Paulo) Categoria Catarinense 1º lugar - "Cruz do Campo", de Abelardo da Costa Arantes Junior (Florianópolis) 2º lugar - "O Livro Perdido de Baroque Marina", de Fernando José Karl (São Bento do Sul) 3º lugar - "A Morte dos Deuses", de Roy Warncke Ashton (Florianópolis) (Júri: Deonísio da Silva, Péricles Prade e Carlos Appel) |
08/12/2009 - Na última sexta-feira (4) a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) remeteu para a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) os recursos referentes ao pagamento da primeira parcela do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura, um total de R$ 2.966.500,00. Como já havia feito, nas últimas semanas, o cadastramento de todos os proponentes selecionados, ainda na segunda-feira (7) a FCC já empenhou o dinheiro para todos os quase duzentos projetos premiados. As ordens bancárias se darão até o dia 17 de dezembro, pois o dia 18 de dezembro é a data exclusiva em que a Secretaria de Estado da Fazenda vai liberar o pagamento das mesmas, conforme calendário anual estipulado no início de 2009. Normalmente, a Fazenda reserva dois dias a cada mês para esses pagamentos, mas em dezembro, devido ao recesso, será data única. A partir do dia 19 os proponentes já poderão fazer uso dos recursos.
A assinatura dos contratos dos 189 projetos vencedores do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura foi realizada no dia 03 de novembro de 2009, no Teatro Governador Pedro Ivo, junto ao Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis. Na mesma cerimônia foi realizada a assinatura dos convênios para estabelecimento de uma rede de 60 pontos de cultura em Santa Catarina. O governador Luiz Henrique da Silveira e o ministro da Cultura, Juca Ferreira, entre outras autoridades, participaram da solenidade. Promovido pelo Governo do Estado, com apoio da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e Conselho Estadual de Cultura (CEC), o edital representa um investimento de mais de R$ 6 milhões no setor. Somados aos pontos de cultura, serão investidos um total de R$ 16,8 milhões em projetos culturais.
"Com o Edital Elisabete Anderle estamos ampliando as oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais em nosso Estado, estendendo o acesso à cultura para as mais diversas comunidades", acredita a presidente da FCC, Anita Pires. As inscrições, gratuitas, ficaram abertas entre 26 de outubro e 13 de março de 2009. Ao todo, foram recebidas 1.428 inscrições para as sete grandes áreas abarcadas no edital. Após análise da documentação, 1.083 projetos foram habilitados a continuar concorrendo aos prêmios. A área com mais inscrições foi a de Música, com 267 inscritos, seguida de Artes Visuais (215), Teatro (165), Letras (164), Patrimônio Cultural (107), Dança (87) e Artes Populares (78).
Uma comissão julgadora formada por 21 membros trabalhou na seleção. "Este edital foi reconhecido como uma das melhores ideias do país para valorizar o trabalho dos produtores culturais. Todos os representantes do júri manifestaram-se nesse sentido e levaram esse modelo para seus estados a fim de materializá-lo", afirma o presidente do CEC, Péricles Prade. "Os avaliadores ressaltaram a quantidade de projetos. Tivemos um extrato muito bom do que o segmento cultural de Santa Catarina pode produzir em termo de arte e cultura", completa o presidente da Comissão de Organização e Acompanhamento do edital, Leone Silva.
Voltado à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão cultural em Santa Catarina, o Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura contempla sete áreas culturais, que foram subdivididas em segmentos. A área de Artes Populares foi subdividida nos segmentos Folclore e Artesanato e Arte Circense. Artes Visuais contemplará Projetos e Obras e Bolsas de Execução. Na Dança, recursos para Produção e/ou Circulação. Na área de Letras, subdivisão nos segmentos Publicações e Escritor na Escola. Para Música, recursos para gravação de CDs e DVDs. Na área de Patrimônio Cultural, investimento nos segmentos Material e Imaterial, Museus e Acervos. Em Teatro, prêmios para Circulação, Montagem e Pesquisa.
O pagamento aos proponentes dos 189 projetos selecionados será efetuado em duas parcelas de 50%, sendo a primeira depositada logo após a assinatura do contrato, e a segunda até 28 de fevereiro de 2010. A documentação exigida para assinatura do contrato, informações sobre os jurados e a lista completos dos projetos selecionados estão disponíveis nos links abaixo:
Mais informações: disponibizado para Download nesta página, ou entre em contato, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (48) 3953-2347
PORTARIA 4 APROVAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS
Concorrência nº. 027/12 (texto completo disponível para download na barra à direita)
Objeto: seleção de empresa para exploração e operação do cinema localizado no interior do Centro Integrado de Cultura - CIC, mediante concessão de direito real de uso remunerado, situado na Avenida Gov. Irineu Bornhausen, nº. 5600, Agronômica, Florianópolis/SC, com área edificada de 218,80m2.
Modalidade: concorrência.
Tipo: "maior oferta".
Entrega das propostas: até as 15:00 horas do dia 21 de maio de 2012.
Abertura de envelopes: 00:10 após o encerramento da entrega.
Local para retirada do edital: Fundação Catarinense de Cultura - FCC - Comissão Permanente de Licitação - avenida Irineu Bornhausen, 5600, Agronômica, CEP - 88.025-202, Florianópolis (SC), fone e fax (48) 3953-2300, horário de atendimento das 13:00 às 19:00, de segunda à sexta-feira. O endereço eletrônico é "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." e o site é "www.fcc.sc.gov.br".
Florianópolis (SC), 16 de abril de 2012.
Joceli de Souza
Presidente
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Segue para download edital n. 0177/2017 para aquisição de sacolas personalizadas para a Casa da Alfândega.
Segue para download edital n. 0171/2017 para aquisição de Instrumentos Musicais.