A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) acaba de publicar a lista com o resultado dos recursos deferidos e indeferidos, proveniente das solicitações não homologadas para pagamento da renda emergencial do Inciso I, do Art. 2o da Lei 14.017/2020, do segundo e do terceiro lotes. A publicação tem o objetivo de dar ampla divulgação e transparência ao processo de solicitação da renda emergencial em Santa Catarina.
Clique nos links abaixo para conferir o resultado dos recursos:
2º lote de recursos:
:: Recursos deferidos
:: Recursos indeferidos
3º lote de recursos:
:: Recursos deferidos
:: Recursos indeferidos
Os solicitantes que tiveram recursos deferidos serão contatados pela equipe da FCC para confirmação de dados bancários.
Assim como no primeiro lote, o pagamento aos homologados respeitará o limite de recursos repassados pela União, destinados às finalidades previstas na legislação, sendo debitados em cota única, somando o valor das cinco parcelas da renda emergencial. O prazo para recebimento da renda emergencial, aos solicitantes homologados, respeitará os processos determinados pela Lei Aldir Blanc.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), está fazendo o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais. Além disso, a FCC também executa o Prêmio de Reconhecimento por Trajetória Cultural Aldir Blanc SC.
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