A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (27) a Instrução Normativa nº 03 que dispõe sobre os critérios para aprovação de projetos culturais no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura (PIC). O objetivo é estabelecer critérios para a análise e a aprovação de projetos culturais.
De acordo com a IN, serão emitidas autorizações de captação para os projetos aprovados que, somados, não excedam o limite global disponível do exercício fiscal, respeitando os limites constantes na portaria
publicada anualmente pela secretaria da Fazenda do Estado (SEF).
Também está definida a prioridade na análise de projetos que tenham intenção de patrocínio de, no mínimo, 20% do seu valor total, em conformidade com os critérios de validação da "carta de intenção" disponibilizada neste link. Projetos com intenção de patrocínio devem fazer a comprovação enviando as cartas de intenção exclusivamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme o modelo obrigatório disponível no site.
Atingido o limite de recursos disponíveis para o exercício fiscal, os projetos remanescentes serão analisados, e no caso de aprovação, a "autorização de captação" somente será emitida mediante nova disponibilização financeira.
Confira a íntegra da IN: