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No Brasil, o Dia Nacional do Museólogo é comemorado em 18 de dezembro, motivado pela Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que regulamenta a profissão. O mercado de trabalho destes profissionais encontra-se em plena expansão, em parte estimulada pela Lei nº 11.904 de 15 de janeiro de 2009 que institui o Estatuto dos
Museus como objetivo de assegurar um parâmetro de gestão dentro da razoabilidade.
 
De modo geral, o Estatuto dos Museus prevê a implantação de alguns instrumentos legais como o cadastramento de museus e acervos, regimento interno e o plano museológico. Este último, de desenvolvimento exclusivo do profissional museólogo, é tratado em seção específica e tem por finalidade a sistematização do trabalho interno.
 
O Estatuto de Museus visa uma qualidade nas ações de funcionamento das instituições museológicas, e a profissionalização do espaço deve alcançar seu corpo técnico. Como a maioria dos espaços museológicos estão sob a responsabilidade e manutenção do Estado, cabe a este viabilizar as condições para o cumprimento da lei, com inclusão destes profissionais ao quadro geral do Estado e providência para manutenção e conservação dos acervos dos museus.
 
Hoje as instituições museológicas sofrem um impasse a respeito do seu verdadeiro papel social e a sua pauperização evidente, além do frequente isolamento em relação às políticas públicas, não obstante ao
constante crescimento de cursos de graduação que vêm dar consistência ao cumprimento da missão principal do museólogo que é a preservação da memória, através da pesquisa, conservação e comunicação dos acervos dos museus que registram um passado que deve ser respeitado.
 
Aguardando condições ideais de trabalho, os museólogos representados pelo Conselho Regional de Museologia nos seus 30 anos de profissão regulamentada, agem de forma a conscientizar a sociedade da importância e do respeito à atuação do museólogo nos mais diversos aspectos.
 
Parabéns nesta data a todos aqueles que contribuíram e continuam nessa caminhada juntos em prol de uma sociedade mais ciente de seu direito à memória.
 
Conselho Regional de Museologia – 5ª Região PR/SC