O Ministério da Cultura (MinC) disponibilizou no endereço http://cnc.cultura.gov.br a plataforma virtual para inserção das informações de realização da Conferência Municipal, conforme disposto no Regimento Interno Nacional (Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, Artigo 24, § 1º). Conforme o Regimento Interno Nacional, compete ao Comitê Executivo Nacional validar as conferências municipais ou intermunicipais (artigo 13, VII), por intermédio da plataforma virtual, o que torna imprescindível o registro no sistema.
Para acesso ao sistema, deverá ser feita uma solicitação de cadastro, seguida da inserção de dados básicos da Conferência, para aprovação pelo Ministério. Após esta etapa, o gestor receberá a aprovação para continuidade dos registros.
>> Mais informações: http://www.cultura.gov.br/3cnc
Fonte: Ministério da Cultura